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quinta-feira, 1 de março de 2012

                       PERDA AUDITIVA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA



A Deficiência Auditiva, assim como outras deficiências, tem incidência significativa na população, sendo considerada inclusive um problema de saúde pública no nosso país.






Os chamados deficientes auditivos podem apresentar perda auditiva parcial ou total e essa perda pode ser congênita ou adquirida.


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Consideramos perda auditiva congênita aquela causada antes do nascimento ou até o primeiro mês de vida,como por exemplo: Doenças infecto-contagiosas durante a gravidez ( Rubéola, toxoplasmose etc.) ; Uso de drogas; carência de vitaminas, exposição á radiação; diabetes etc.


Intercorrências durante o parto como: anóxia, prematuridade.





A Perda Auditiva adquirida ocorre ao decorrer da vida do indivíduo, pode ser por exposição diária ao ruído; trauma acústico ou craniano; doenças (meningite, caxumba, sarampo etc);predisposição genética; ou uso de medicamentos ou agentes ototóxicos entre outros fatores desencadeantes.





Seja qual for a causa da perda auditiva, seja ela adquirida ou congênita o importante é a detecção da perda e intervenção precoce, voltada principalmente para evitar as seqüelas dessa deficiência no indivíduo, principalmente em crianças já que envolve seu desenvolvimento tanto social como de linguagem e no adulto a influência está na família, no trabalho e na sociedade, diminuindo a sua qualidade de vida.







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